- 1 -O apoio logístico e institucional ao funcionamento do CRIC será prestado pela Direcção Regional de Segurança Social.
- 2 -As despesas com o funcionamento do CRIC serão suportadas pelo orçamento da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais.
Artigo 5.º — Apoio logístico e orçamento
Vigente desde: 17/12/1997
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Em vigor desde 17/12/1997