Altera o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1997
Alterações orçamentais
Os mapas II, III, IV e V, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 9-A/97, de 3 de Julho, são modificados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
(ver documento original)