Determina que a extensão da concessão de serviço público do troço rodoviário da ER 101 compreendido entre Ribeira Brava e Machico ao lanço entre Machico e Caniçal só possa ser concretizada no respeito de certos requisitos
Requisitos de extensão da concessão de serviço público atribuída à VIALITORAL
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 25 de Julho de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 9 de Agosto de 2001.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.