Artigo 5.º
Categorias de trabalhos arqueológicos
Redação registada como em vigor em 24/08/2004.
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Os trabalhos arqueológicos englobam-se obrigatoriamente numa das seguintes categorias:
- a)Projectos de investigação - acções plurianuais de investigação programada, com um prazo máximo de cinco anos;
- b)Projectos de valorização - projectos de estudo e valorização de sítios ou monumentos classificados como de interesse público ou que estejam em vias de ser como tal classificados;
- c)Acções preventivas - acções realizadas dentro do âmbito de trabalhos de minimização de impactes devido a empreendimentos públicos ou privados, em meio rural, urbano ou subaquático;
- d)Acções de emergência - acções realizadas em sítios arqueológicos que, devido aos efeitos da acção humana ou acção natural, se encontrem em perigo eminente de destruição parcial ou total ou acções pontuais determinadas pela necessidade de conservação de sítios e monumentos valorizados.