Artigo 18.º
Transição do pessoal
Redação registada como em vigor em 24/08/2004.
Esta redação foi substituída em 30/07/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Os trabalhadores do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em regime de contrato individual de trabalho transitam para a IHM, E. P. E., mantendo a mesma situação jurídico-profissional.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, aos funcionários do quadro de pessoal do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira sujeitos ao regime da função pública, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 Setembro, transitando para o quadro de supranumerários a criar junto da Secretária Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
- 3 -Os funcionários a que alude o número anterior podem optar pelo regime do contrato individual de trabalho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, mediante declaração escrita dirigida ao membro do Governo que tutele o sector da habitação.
- 4 -A celebração do contrato individual de trabalho implica a exoneração do lugar de origem e a cessação do vínculo à função pública, que se torna efectiva na data da publicação do correspondente aviso no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 5 -Os funcionários a que se refere o n.º 2 podem ser requisitados, por períodos até um ano, sucessiva e ilimitadamente prorrogáveis, para exercer funções na IHM, E. P. E., mantendo todos os direitos e regalias inerentes ao lugar de origem, nomeadamente a natureza do vínculo e o regime de segurança social.
- 6 -Os funcionários que integrem o quadro do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira e que, à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem destacados, requisitados ou em comissão de serviço mantêm-se nessas situações até ao seu termo.
- 7 -Os funcionários que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontrem a exercer funções no Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira em regime de destacamento ou requisição mantêm-se nessas situações até ao seu termo na IHM, E. P. E.
- 8 -As comissões de serviço em que estejam providos cargos dirigentes do Instituto de Habitação da Região Autónoma da Madeira cessam por efeito da sua transformação numa entidade pública empresarial.