Artigo 2.º
Regime aplicável
Redação registada como em vigor em 30/07/2013.
Esta redação foi substituída em 31/12/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -A IHM, E. P. E., rege-se pelo seu diploma constitutivo, incluindo os seus estatutos, e pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, nomeadamente as normas aplicáveis às empresas públicas regionais.
- 2 -A organização e funcionamento da IHM, EPERAM, ficará assegurada por regulamento interno, a aprovar pelo conselho de administração, no prazo máximo de 120 dias.
- 3 -O regulamento interno será objeto de homologação pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e de publicação obrigatória no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.