- 1 -A carta educativa deve conter, tendo em atenção o disposto nos artigos anteriores, a caracterização sumária da localização e organização espacial dos edifícios e equipamentos educativos, o diagnóstico estratégico, as projecções de desenvolvimento e a proposta de intervenção relativamente à rede pública.
- 2 -A carta educativa é instruída com o relatório que mencione as principais medidas adoptadas e sua justificação.
Artigo 16.º — Conteúdo
Vigente desde: 10/11/2005
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