O ordenamento da rede educativa deve contribuir para os seguintes objectivos:
- a)Garantir o direito de acesso de todas as crianças aos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- b)Superar as situações de isolamento e de quebra de inserção sócio-educativa das crianças, prevenindo a exclusão social;
- c)Garantir uma adequada complementaridade de ofertas educativas;
- d)Garantir a qualidade funcional, arquitectónica e ambiental dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino;
- e)Desenvolver formas de organização e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino mais eficazes, especialmente através da conclusão do processo de agrupamento de escolas e de autonomia da sua gestão;
- f)Adequar a oferta de recursos e racionalização da sua distribuição, com vista ao estabelecimento e à distinção daqueles que, pelas suas características e natureza, devam ser comuns a uma determinada área geográfica, para que sejam mais bem partilhados por todos os estabelecimentos dessa mesma área.