O artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Construção, ampliação ou grande reparação, incluindo a alteração global das instalações eléctricas e de telecomunicações e as intervenções necessárias à adequação do edifício às tecnologias de informação e comunicação;
- c)...
- d)...
- 2 -...
- 3 -A cooperação referida nas alíneas b) a d) do n.º 1 corresponde a 25% do montante global investido, sendo majorado para 50% quando o investimento se destine a substituir um ou mais edifícios escolares, no âmbito da reestruturação da rede educativa, assumindo em qualquer caso, quando a obra seja co-financiada pela União Europeia, o valor da parte não coberta pela comparticipação comunitária.
- 4 -...