Artigo 17.º
Expressão qualitativa da avaliação
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação final do desempenho dos serviços é expressa qualitativamente pelas seguintes menções:
- a)Desempenho bom, atingiu todos os objectivos, superando-os total ou parcialmente;
- b)Desempenho satisfatório, atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes;
- c)Desempenho insuficiente, não atingiu os objectivos mais relevantes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As menções previstas no n.º 1 são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação e, após o parecer previsto no n.º 2 do artigo anterior, homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo Regional.