Artigo 17.º
Expressão qualitativa da avaliação
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação final do desempenho dos serviços é expressa qualitativamente pelas seguintes menções:
- a)Desempenho bom, atingiu todos os objectivos, superando-os total ou parcialmente;
- b)Desempenho satisfatório, atingiu todos os objectivos ou os mais relevantes;
- c)Desempenho insuficiente, não atingiu os objectivos mais relevantes.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -As menções previstas no n.º 1 são propostas pelo dirigente máximo do serviço como resultado da auto-avaliação e, após o parecer previsto no n.º 2 do artigo anterior, homologadas ou alteradas pelo respectivo membro do Governo Regional.
- 4 -Em cada departamento do Governo Regional pode ainda ser atribuída aos serviços com avaliação de desempenho bom o reconhecimento de desempenho excelente, o qual significa superação global dos objetivos.
- 5 -Nos casos em que a homologação da avaliação final de desempenho do serviço corresponda à prevista na alínea a) do n.º 1, pode o dirigente máximo do serviço requerer o reconhecimento de desempenho excelente, ao respetivo membro do Governo Regional.