Artigo 23.º
Efeitos da avaliação
Redação registada como em vigor em 21/08/2009.
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- 1 -Os resultados da avaliação do serviço devem produzir efeitos sobre:
- a)As opções de natureza orçamental com impacto no serviço;
- b)As opções e prioridades do ciclo de gestão seguinte;
- c)A avaliação realizada ao desempenho dos dirigentes superiores.
- 2 -Os resultados da hetero-avaliação, realizada com os fundamentos previstos no n.º 1 do artigo 19.º, produzem os efeitos referidos no número anterior.
- 3 -A atribuição consecutiva de menções Desempenho insuficiente ou a não superação de desvios evidenciados e analisados em sede de hetero-avaliação pode fundamentar as decisões relativas à revisão da sua missão, atribuições, organização e actividades, sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades.