Artigo 38.º
Periodicidade
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho dos trabalhadores é de caráter bienal, sem prejuízo do disposto no presente diploma para a avaliação a efetuar em modelos adaptados do SIADAP-RAM.
- 2 -A avaliação respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.