Artigo 43.º
Resultados
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
Esta redação foi substituída em 01/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O parâmetro «Resultados» decorre da verificação do grau de cumprimento dos objectivos previamente definidos, os quais:
- a)Devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter;
- b)Devem estar alinhados com os objectivos do serviço e da unidade orgânica;
- c)Devem respeitar a proporcionalidade entre os resultados visados, os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
- 2 -Os objectivos são, designadamente:
- a)De produção de bens e actos ou prestação de serviços, visando a eficácia na satisfação dos utilizadores;
- b)De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
- c)De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
- d)De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
- 3 -Podem ser fixados objectivos de responsabilidade partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada.
- 4 -No início do ciclo avaliativo são fixados um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador que, em regra, se enquadrem em várias áreas das previstas no n.º 2 e tenham particularmente em conta o posto de trabalho do trabalhador.
- 5 -Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos indicadores de medida do desempenho, que obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação dos objetivos.
- 6 -Os indicadores de medida do desempenho não devem ultrapassar o número de três.