Artigo 57.º
Fases
Redação registada como em vigor em 21/08/2009.
Esta redação foi substituída em 22/12/2015. Ver a versão consolidada
O processo de avaliação comporta as seguintes fases:
- a)Planeamento do processo de avaliação e definição de objectivos e resultados a atingir;
- b)Realização da auto-avaliação e da avaliação;
- c)Harmonização das propostas de avaliação;
- d)Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação de desempenho, contratualização dos objectivos e respectivos indicadores e fixação das competências;
- e)Validação de avaliações e reconhecimentos de Desempenho excelente;
- f)Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;
- g)Homologação;
- h)Reclamação e outras impugnações;
- i)Monitorização e revisão dos objectivos.