Artigo 61.º
Reunião de avaliação
Redação registada como em vigor em 01/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo e após a validação referida no artigo anterior, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.
- 2 -No decurso da reunião, avaliador e avaliado devem analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador, identificar as suas expectativas de desenvolvimento bem como abordar os demais efeitos previstos no artigo 49.º
- 3 -Considerando os objetivos fixados para a respetiva unidade orgânica, no decurso da reunião são contratualizados os parâmetros da avaliação.
- 4 -A reunião de avaliação é marcada pelo avaliador ou requerida pelo avaliado.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)