Artigo 67.º
Homologação das avaliações
Redação registada como em vigor em 21/08/2009.
Esta redação foi substituída em 22/12/2015. Ver a versão consolidada
A homologação das avaliações de desempenho deve ser efectuada até 30 de Março, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.