Artigo 8.º
Subsistemas do SIADAP-RAM
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
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- 1 -O SIADAP-RAM integra os seguintes subsistemas:
- a)O subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da administração pública, abreviadamente designado por SIADAP-RAM 1;
- b)O subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública, abreviadamente designado por SIADAP-RAM 2;
- c)O subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública, abreviadamente designado por SIADAP-RAM 3.
- 2 -Os subsistemas referidos no número anterior funcionam de forma integrada pela coerência entre objectivos fixados no âmbito do sistema de planeamento, objectivos do ciclo de gestão do serviço, e objectivos fixados aos dirigentes e trabalhadores.
- 3 -Os subsistemas de SIADAP-RAM 1, 2 e 3, comportam os seguintes ciclos de avaliação:
- a)SIADAP-RAM 1, anual;
- b)SIADAP-RAM 2, de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço;
- c)SIADAP-RAM 3, bienal.