Artigo 9.º
Quadro de avaliação e responsabilização
Redação registada como em vigor em 22/12/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação de desempenho de cada serviço assenta num quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualização a partir dos sistemas de informação do serviço, assentando nos seguintes elementos estruturantes do SIADAP-RAM 1:
- a)A missão do serviço;
- b)Os objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente;
- c)Os objectivos anualmente fixados e, em regra, hierarquizados;
- d)Os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação;
- e)Os meios disponíveis, sinteticamente referidos no plano de actividades;
- f)O grau de realização de resultados obtidos na prossecução de objectivos;
- g)A identificação dos desvios e, sinteticamente, as respectivas causas;
- h)A avaliação final do desempenho do serviço.
- 2 -O QUAR relaciona-se com o ciclo de gestão do serviço e é fixado e mantido atualizado em articulação com o serviço competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação de cada departamento do Governo Regional.
- 3 -A atualização dos elementos do QUAR deve sustentar-se na análise da envolvência externa, na identificação das capacidades instaladas e nas oportunidades de desenvolvimento do serviço, bem como do grau de satisfação dos utilizadores.
- 4 -Os documentos previsionais e de prestação de contas legalmente previstos devem ser totalmente coerentes com o QUAR.
- 5 -O QUAR é objeto de publicitação na página eletrónica do serviço.
- 6 -Os serviços devem recorrer a metodologias e instrumentos de avaliação já consagrados, no plano nacional ou internacional, que permitam operacionalizar o disposto no presente título.