Artigo 9.º
Estrutura do SIADAP-RAM 1
Redação registada como em vigor em 21/08/2009.
Esta redação foi substituída em 22/12/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -A avaliação do desempenho de cada serviço assenta nos seguintes elementos, que compõem a estrutura do SIADAP-RAM 1:
- a)A missão do serviço;
- b)Os objectivos estratégicos plurianuais determinados superiormente;
- c)Os objectivos anualmente fixados e, em regra, hierarquizados;
- d)Os indicadores de desempenho e respectivas fontes de verificação;
- e)Os meios disponíveis, sinteticamente referidos no plano de actividades;
- f)O grau de realização de resultados obtidos na prossecução de objectivos;
- g)A identificação dos desvios e, sinteticamente, as respectivas causas;
- h)A avaliação final do desempenho do serviço.
- 2 -A estrutura do SIADAP-RAM 1 está sujeita a permanente avaliação e actualização, de preferência a partir dos sistemas de informação do serviço, e é fixada e mantida actualizada em articulação com o serviço competente em matéria de planeamento, estratégia e avaliação de cada departamento do Governo Regional, levando em linha de conta, designadamente, o disposto no número seguinte.
- 3 -A actualização dos elementos que estruturam o SIADAP-RAM 1 deve sustentar-se na análise da envolvência externa, na identificação das capacidades instaladas e nas oportunidades de desenvolvimento do serviço, bem como do grau de satisfação dos utilizadores.
- 4 -Os documentos previsionais e de prestação de contas legalmente previstos devem ser totalmente coerentes com os elementos estruturantes do SIADAP-RAM 1.
- 5 -A estrutura do SIADAP-RAM 1 deve ser divulgada pelos serviços através dos meios adequados para o efeito, designadamente através da respectiva página electrónica.
- 6 -Os serviços devem recorrer a metodologias e instrumentos de avaliação já consagrados, no plano nacional ou internacional, que permitam operacionalizar o disposto no presente título.