Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado)
- 2 -O regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplica-se à administração regional autónoma da Madeira, com as adaptações constantes do presente diploma.