Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado)
- 2 -O regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efetivos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, aplica-se a todos os serviços e organismos da administração regional direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, com exceção das entidades públicas empresariais.