Artigo 7.º
Bolsa de emprego público da Madeira
Redação registada como em vigor em 01/09/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado)
- 2 -As condições de funcionamento e demais regulamentação da BEP-RAM constarão de decreto regulamentar regional, sem prejuízo da aplicabilidade do regime referido no número anterior até à sua entrada em vigor.