Artigo 8.º
Publicações
Redação registada como em vigor em 03/09/2012.
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- 1 -Todas as referências a publicações a efetuar no Diário da República constantes dos capítulos iii e iv da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64- -B/2011, de 30 de dezembro, reportam-se ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Todas as referências a publicações a efetuar no Diário da República constantes do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, reportam-se ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.