Artigo 21.º
Escolha do procedimento de formação de contratos de serviços sociais e outros serviços específicos
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No caso de contratos públicos de serviços relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no Anexo XIV da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro:
- a)A escolha do ajuste direto só permite a celebração de contratos de valor inferior (euro) 75.000,00;
- b)A escolha do concurso público ou do concurso limitado por prévia qualificação permite a celebração de contratos de qualquer valor, exceto quando os respetivos anúncios não sejam publicados no Jornal Oficial da União Europeia, caso em que só permite a celebração de contratos de valor inferior ao referido na alínea d) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro.