Saltar para o conteúdo principal
Artigo 7.º
— Efectivação do direito de acesso na carreira
Vigente desde: 06/07/2016
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2016
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2016/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 6
Renovação da comissão de serviço dos cargos de direção intermédia
Seguinte · Artigo 8
Substituição do secretário-geral da Presidência do Governo Regional
Índice