O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data do início de vigência do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2001/A, de 6 de março.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de outubro de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de novembro de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
112763035