- 1 -O horário de funcionamento das lotas e PRP da RAM, bem como das respetivas operações de primeira venda de pescado fresco, é fixado pela entidade gestora e supervisora, tendo em conta os hábitos locais dos produtores, o volume habitual de pescado comercializado, o interesse das atividades comerciais dependentes do funcionamento daquelas infraestruturas, bem como a racionalidade económica da atividade.
- 2 -O horário de funcionamento, nos termos do disposto no número anterior, é afixado em local visível ao público e publicitado na página oficial da entidade gestora e supervisora e/ou na página oficial da Secretaria Regional que tutela o setor das pescas.
- 3 -Sempre que necessário, a entidade gestora e supervisora pode fixar horários diferentes e limitados no tempo, devendo as alterações serem comunicadas às entidades oficiais.
- 4 -A comunicação prevista no número anterior não é exigida para o caso das descargas pontuais que permitam manter o bom e normal funcionamento do setor, com exceção das descargas de atum rabilho, caso em que, a descarga deve ser previamente comunicada, ao serviço inspetivo.
Artigo 13.º — Horários de funcionamento
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022