O presente regime jurídico tem como objetivos:
- a)Estabelecer, em desenvolvimento do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/M, de 21 de março, os procedimentos e meios envolvidos na primeira venda de pescado fresco descarregado na RAM;
- b)Definir as regras de funcionamentos aplicadas nas lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM;
- c)Definir as atribuições da entidade gestora e supervisora do SIGLE.