É proibida a realização de segundas vendas de pescado nos espaços afetos às lotas e PRP da RAM.
Artigo 31.º — Proibição de segundas vendas
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022
É proibida a realização de segundas vendas de pescado nos espaços afetos às lotas e PRP da RAM.
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