Para efeitos do presente regime jurídico, considera-se:
- a)«Armazenamento», processo que consiste na colocação em instalações próprias, com temperaturas adequadas à manutenção do estado de conservação dos produtos da pesca, com a finalidade de armazenar por um período alargado para posterior utilização;
- b)«Acondicionamento do pescado», a operação de acondicionamento do pescado, escolhido em caixas tipo, de material apropriado, resistente à corrosão e facilmente lavável e desinfetável, assegurando em cada uma delas, informação relativa ao seu conteúdo, nomeadamente espécie, peso e classificação;
- c)«Centro de Expedição de Gastrópodes Marinhos Vivos, CEGM», estabelecimento aprovado reservado à receção, ao acondicionamento e à embalagem de gastrópodes marinhos vivos, próprios para consumo humano;
- d)«Comprador de pescado», pessoa singular ou coletiva registada na base nacional de registos da pesca e seus representantes, autorizado pelos serviços que exploram a lota a efetuar compras pelo sistema de leilão ou a celebrar contratos de abastecimento com produtores;
- e)«Congelação», processo a que é submetido o pescado que, encontrando-se no melhor estado de frescura e de salubridade, foi estabilizado por um processo de arrefecimento apropriado que lhe permitiu ultrapassar rapidamente a zona de temperatura de cristalização máxima e atingir uma temperatura igual ou inferior a -18 C em todos os seus pontos;
- f)«Conservação», processo que consiste em acondicionar produtos e submetê-los a um tratamento térmico suficiente para destruir ou tornar inativos todos os microrganismos suscetíveis de proliferação, qualquer que seja a temperatura a que o produto se destine a ser armazenado;
- g)«Contratos de abastecimento», negócio jurídico bilateral ou plurilateral entre comprador e produtor, visado pela Organização de Produtores e validado pela entidade gestora e supervisora, com vista à transação comercial de pescado fresco, sem prejuízo da sua transmissão ou entrega se processar, obrigatoriamente, na lota correspondente ao porto de descarga, nomeadamente para efeitos do controlo de quantidade, estando isentos do regime de leilão;
- h)«Controlo de qualidade», recolha, por técnico habilitado da Secretaria Regional responsável pelas lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM, de amostras da parte edível de pescado para efeitos de controlo microbiológico e químico, com vista à sua aprovação ou rejeição para o consumo humano;
- i)«Controlo sanitário», verificação, por médico veterinário oficial, do estado higiossanitário, conservação e salubridade do pescado, que se exerce obrigatoriamente no conjunto de operações relativas à descarga, receção e entrega do pescado, com vista à sua aprovação ou rejeição para o consumo humano;
- j)«Descargas/desembarque de pescado», a descarga inicial para terra de quaisquer quantidades de produtos da pesca que se encontrem a bordo de uma embarcação de pesca;
- k)«Embalamento», a operação destinada a realizar a proteção dos produtos da pesca através da utilização de um invólucro, de um recipiente ou de qualquer outro material adequado;
- l)«Entidade gestora e supervisora», a entidade que gere as lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM na RAM no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos e que exerce a supervisão sobre os sistemas jurídico, logístico e tecnológico que compõem o SIGLE, nos termos do presente regime jurídico;
- m)«Entrega do pescado», a operação de transferência do pescado adquirido em lota para a posse do respetivo comprador, contra a apresentação de documento comprovativo da aquisição, a qual se efetua no local identificado para o efeito pela entidade gestora e supervisora que explora a lota;
- n)«Entrepostos Frigoríficos», unidade industrial destinada à congelação e conservação de pescado fresco e congelado;
- o)«Escolha do pescado», a operação de seleção do pescado admitido em lota por espécie, tamanho e qualidade;
- p)«Exposição do pescado», a operação de colocação do pescado, devidamente acondicionado e destinado ao leilão, em local adequado à sua apreciação pelos potenciais compradores e que garanta as necessárias condições higiossanitárias;
- q)«HACCP», Hazard Analysis and Critical Control Point ou Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos - sistema preventivo que visa a identificação, avaliação e controlo dos riscos a nível da segurança alimentar, baseado em sete princípios definidos no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e suas alterações;
- r)«Isco», todo o produto da pesca colocado no anzol ou usado como engodo, destinado à captura de pescado;
- s)«Leilão», a operação de venda do pescado admitido em lota e colocado no local de exposição, provido de boas condições de visibilidade, a qual se inicia pelo anúncio, visível ou audível, do número de lote, espécie, peso, frescura e tamanho, bem como do valor do início de venda, sucedendo-se, verbal, eletronicamente ou mediante sistema online, a contagem, em princípio decrescente até ser obtido o primeiro sinal de compra;
- t)«Lotas da RAM», a infraestrutura em terra implantada na área de um porto de pesca ou em zona ribeirinha na sua influência, devidamente aprovada e licenciada para a realização das operações de receção, leilão e entrega de pescado e outras operações que lhe são inerentes ou complementares, compreendendo a descarga, manipulação, conservação ou armazenagem;
- u)«Lotes», uma quantidade de produtos da pesca e da aquicultura de uma dada espécie, com a mesma apresentação e provenientes da mesma área geográfica pertinente e do mesmo navio ou grupo de navio de pesca ou da mesma unidade de produção aquícola;
- v)«Médico veterinário oficial», um veterinário designado por uma autoridade competente como funcionário ou com outro estatuto e que disponha de qualificações adequadas para realizar controlos e outras atividades oficiais nos termos da legislação em vigor;
- w)«NCV (número de controlo veterinário)», número de aprovação atribuído pela Direção-Geral de Alimentação Veterinária a determinados estabelecimentos do setor alimentar;
- x)«Operador económico», pessoa singular ou coletiva, com ou sem fins lucrativos, pública ou privada, que se dedique a uma atividade relacionada com qualquer das fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios;
- y)«Organização de produtores», toda a associação constituída por iniciativa dos produtores com o objetivo de tomar as medidas apropriadas para assegurar o exercício racional das atividades da pesca e melhorar as condições de venda da sua produção, promovendo, nomeadamente, a aplicação de planos de captura, concentração da oferta e regularização dos preços e que seja oficialmente reconhecida nos termos da legislação comunitária aplicável;
- z)«Perda de peso natural», fenómeno natural a que o pescado está sujeito, decorrente do processo de conservação, envolvendo a sua desidratação, perda de água por escorrências, entre outros, variável, de acordo, nomeadamente, com a espécie, acondicionamento e método de conservação;
- aa)«Pesagem do pescado», a operação de determinação do peso do pescado admitido em lota, efetuada em balança regularmente aferida e calibrada;
- bb)«Pescado fresco», os animais subaquáticos, designadamente, peixes, crustáceos, moluscos, equinodermes e ciclóstomos, que não tenham sofrido, desde a sua captura, qualquer operação de conservação, exceto refrigeração ou conservação a bordo em água do mar ou em salmoura;
- cc)«Peixe do balde», pescado atribuído a título de retribuição em espécie aos pescadores e armadores, não destinado à comercialização;
- dd)«Postos de Receção de Pescado», infraestrutura com a mesma funcionalidade que a lota, mas sob a sua subordinação técnica e administrativa;
- ee)«Produto congelado», todo o produto da pesca que sofreu uma congelação que permite obter uma temperatura no seu centro térmico de pelo menos -18ºC, após estabilização térmica;
- ff)«Produtor», qualquer pessoa singular ou coletiva, e/ou seus representantes, devidamente autorizada ou licenciada para o efeito, que aplica meios de produção que permitem obter produtos da pesca ou da aquicultura com vista à sua colocação no mercado;
- gg)«Rastreabilidade», a capacidade de detetar a origem e de seguir o rasto de um género alimentício ou de um alimento para animais, ao longo de todas as fases da produção, transformação e distribuição;
- hh)«Refrigeração», processo que consiste em baixar a temperatura dos produtos da pesca por forma que esta esteja próxima da do gelo fundente;
- ii)«Serviço de primeira venda do pescado», o conjunto de operações inerentes à realização do leilão do peixe fresco entregue, para tal fim, à entidade gestora e supervisora ou, nos casos em que legalmente esteja prevista a isenção de leilão em lota, as operações inerentes à transmissão ou entrega do pescado, depois de assegurados o controlo higiossanitário, a identificação por espécies, controlo de qualidade e de quantidade;
- jj)«Sinal de compra», consiste no gesto inequívoco, na expressão verbal apropriada e audível, no acionamento de dispositivo eletrónico ou via plataforma eletrónica, tendo por finalidade suster a contagem num dado valor;
- kk)«Zona de entrega», a área no interior da lota na qual são colocadas as caixas de pescado já vendidas em leilão, para posteriormente serem entregues aos respetivos compradores ou aos seus representantes.