Compete aos utilizadores dos entrepostos frigoríficos da RAM garantir os aspetos relacionados com os seguros de acidentes de trabalho dos seus colaboradores, enquanto exercem funções nos entrepostos frigoríficos da RAM, aplicando-se com as necessárias adaptações o estipulado no artigo 44.º do presente regime jurídico.
Artigo 71.º — Seguros dos utilizadores dos entrepostos frigoríficos da RAM
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022