- 1 -Aquando da entrada de produtos nos entrepostos frigoríficos da RAM, os mesmos devem ser acompanhados da seguinte informação:
- a)Identificação completa do proprietário do pescado;
- b)Identificação da embarcação que descarregou o(s) produto(s) da pesca, data e local de descarga;
- c)Espécies a depositar;
- d)Identificação dos lotes por espécie;
- e)Peso por espécie;
- f)Tipo de serviço pretendido (refrigeração, congelação, armazenagem);
- g)Valor estimado dos bens depositados, no momento da respetiva receção;
- h)Data e hora da entrada;
- i)Indicação dos estabelecimentos onde o pescado foi adquirido, conservado e/ou transformado;
- j)No caso de produtos já congelados, deve ser indicada a data completa da primeira congelação (dd/mm/aa).
- 2 -Os documentos emitidos pelos serviços de primeira venda não servem para efeitos de congelação e armazenagem nos entrepostos frigoríficos da RAM, à exceção do peixe do balde.
Artigo 73.º — Documentação para efeitos de receção de produto nos entrepostos frigoríficos da RAM
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022