São deveres dos produtores, compradores e outros utilizadores das lotas, PRP, Entrepostos Frigoríficos e CEGM:
- a)Respeitar o disposto no presente regime jurídico;
- b)Zelar pela higiene e pela segurança alimentar sempre que entregarem pescado nas lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM, respeitando a legislação em vigor;
- c)Respeitar as normas de asseio e higiene, sempre que se encontrem nas instalações;
- d)Proceder aos pagamentos das taxas, dos serviços prestados e bens fornecidos, respeitando as condições definidas no presente regime jurídico, bem como nas demais normas aplicáveis;
- e)Solicitar, com a devida antecedência e dentro dos tempos previstos, quando definidos, a prestação dos serviços ou disponibilização dos bens;
- f)Zelar pelas caixas de acondicionamento de pescado, procedendo ao seu pagamento, de acordo com as tabelas de preços definidas em legislação própria, sempre que se extraviarem ou danificarem;
- g)Zelar pelo bom funcionamento dos comandos de leilão que lhes forem atribuídos, procedendo ao respetivo pagamento da caução, de acordo com as tabelas de preços definidas em resolução do Conselho do Governo Regional;
- h)Cumprir com todas as orientações e regras impostas pela legislação em vigor e por normas aplicadas pela entidade gestora e supervisora;
- i)Apresentar, sempre que solicitado, o cartão de acesso e permanência nas instalações;
- j)Respeitar as instruções emanadas para o bom e normal funcionamento das lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM na RAM;
- k)Não comer, beber ou fumar nas instalações das lotas, PRP, entrepostos frigoríficos e CEGM na RAM, exceto nos locais devidamente autorizados para o efeito, bem como zelar pelo bom estado do espaço físico e do equipamento.