- 1 -Os lotes embalados no CEGM não podem sofrer alterações até chegar ao consumidor.
- 2 -Cada lote embalado no CEGM terá o peso aproximado de 1 kg, sendo que podem ser aprovados lotes até um máximo aproximado de 5 kg, a pedido do operador.
- 3 -O último lote a ser embalado deve ter o peso do produto restante.
- 4 -O rótulo apresenta os seguintes elementos de identificação:
- a)Nome comercial da espécie;
- b)Nome científico da espécie;
- c)Peso aproximado;
- d)Data de embalamento;
- e)Método de captura;
- f)Zona de captura;
- g)Data de captura;
- h)Número de lote;
- i)NCV;
- j)Indicações de conservação e consumo, a saber: «estes moluscos deverão estar vivos no ato da compra»; «alergénios: contém marisco» e «consumir de preferência após tratamento térmico».
Artigo 82.º — Rotulagem
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2022