O Governo Regional reforça o número de assistentes operacionais nos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma dos Açores, procedendo à atualização dos rácios, de modo a garantir o bom funcionamento das instituições, o adequado apoio às atividades escolares, melhores condições de trabalho e a segurança de toda a comunidade escolar.
Artigo 12.º — Pessoal não docente
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025