- 1 -O Decreto-Lei n.º 41/2024, de 21 de junho, na sua redação atual, que estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica, é aplicável à Região Autónoma dos Açores, com as especificidades constantes do presente artigo.
- 2 -A admissão na categoria de assistentes da carreira médica, das entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Regional de Saúde, e da carreira especial médica, previamente autorizada, é definida de acordo com o número estimado de trabalhadores médicos em fase de avaliação final do internato médico, identificados por área profissional e, no caso hospitalar, por especialidade médica.
- 3 -O número anual de postos de trabalho, para a admissão na categoria de assistentes, nos termos descritos no número anterior, a preencher pelos respetivos estabelecimentos e serviços de saúde do Serviço Regional de Saúde, é definido por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças, administração pública e saúde.
Artigo 14.º — Procedimento concursal para recrutamento dos médicos recém-especialistas
Vigente desde: 30/12/2025
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