- 1 -O Governo Regional toma as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controlo da sua eficiência, de forma a alcançar uma melhor aplicação dos recursos públicos, em cumprimento da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 17/2025/A, de 3 de outubro, que recomenda ao Governo Regional a realização de um plano estratégico de redução da despesa.
- 2 -As medidas referidas no número anterior são objeto de acompanhamento sistemático, revisão e, caso necessário, ajustamentos, durante o ano de 2026.
Artigo 36.º — Controlo das despesas
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025