Às medidas de qualificação profissional destinadas à execução do Plano de Recuperação e Resiliência, aprovadas antes da entrada em vigor do presente diploma e cujos efeitos transitem para o ano de 2026, mantém-se aplicável o disposto no artigo 54.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/2021/A, de 31 de maio, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2021.
Artigo 54.º — Apoios na área da qualificação profissional
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025