Em 2026, é mantido o arrendamento com opção de compra, nos termos do disposto no artigo 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2024/A, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2025.
Artigo 56.º — Arrendamento com opção de compra
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/2025