- 1 -São disponibilizados, de forma gratuita, os manuais escolares aos alunos de todos os anos escolares do 1.º ciclo do ensino básico do sistema educativo público regional, sem obrigatoriedade da devolução prevista para os demais anos, atendendo à especificidade de tais manuais.
- 2 -O membro do Governo Regional com competência em matéria de educação define os procedimentos e condições da disponibilização gratuita dos manuais.
- 3 -No âmbito do regime de empréstimo dos manuais escolares, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho, que estabelece o regime de empréstimo de manuais escolares nos ensinos básico e secundário da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do Despacho n.º 978/2012, de 10 de julho, que aprova o contrato de manuais escolares em todas as unidades do Sistema Educativo Regional, os alunos do terceiro ciclo podem manter em sua posse os manuais das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo, e os alunos do ensino secundário podem manter em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização das referidas provas finais ou exames nacionais.
Artigo 62.º — Gratuitidade dos manuais escolares
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025