- 1 -Em 2026, o Governo Regional procede à criação do regime jurídico que permita a implementação do cheque saúde na Região Autónoma dos Açores, por forma a garantir a realização de consulta de especialidade ou exame complementar de diagnóstico e terapêutica, nos casos em que o Serviço Regional de Saúde não consiga dar resposta dentro do tempo mínimo de resposta garantida.
- 2 -A medida referida no número anterior deve respeitar a verba inscrita no plano de investimentos da Região aprovado na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 70.º — Cheque saúde
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025