Após a conclusão do processo de loteamento e legalização do Parque habitacional do Aeroporto na ilha de Santa Maria, em fase de execução, o Governo Regional promove os procedimentos necessários para a viabilização e requalificação do referido Parque habitacional, de modo a garantir maior oferta de habitação local.
Artigo 74.º — Parque habitacional do Aeroporto na ilha de Santa Maria
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025