Em 2026, o Governo Regional institui um regime especial e transitório de majoração aos apoios atribuídos e, ou, em execução, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, em 25 % dos valores máximos de comparticipação financeira à construção, ampliação e alteração de habitação, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 94.º — Majorações no regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente na Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025