- 1 -O Governo Regional assegura a publicação trimestral, no portal institucional oficial, da execução financeira do investimento público, discriminada por ação, programa e ilha.
- 2 -A publicação referida no número anterior deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias após o final de cada trimestre, permanecendo acessível durante todo o ano económico.
Artigo 96.º — Publicação da execução financeira
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025