O presente decreto legislativo regional produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 27 de novembro de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
MAPA I
Receitas dos serviços integrados, por classificação económica
MAPA II
Despesas dos serviços integrados, por classificação orgânica, especificadas por capítulos
MAPA III
Despesas dos serviços integrados por classificação funcional
MAPA IV
Despesas dos serviços integrados, por classificação económica
MAPA V
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das receitas globais de cada serviço e fundo
MAPA VI
Receitas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
MAPA VII
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação orgânica, com especificação das despesas globais de cada serviço e fundo
MAPA VIII
Despesas dos serviços e fundos autónomos por classificação funcional
MAPA IX
Despesas dos serviços e fundos autónomos, por classificação económica
MAPA X
Despesas de Investimento da Administração Pública Regional
MAPA XI
Despesas correspondentes a programas
MAPA XII
Responsabilidades contratuais plurianuais agrupadas por departamento regional
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