Artigo 3.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
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- 1 -A Sociedade tem por objecto o exercício da concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção dos parques empresariais e dos parques industriais na Região Autónoma da Madeira, nos termos das bases de concessão e do contrato a celebrar com o Governo Regional.
- 2 -A Sociedade poderá adquirir ou por qualquer forma participar no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como adquirir participações em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas bem como em agrupamentos europeus de interesse económico, por simples decisão da administração.