Artigo 3.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 11/08/2020.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A Sociedade tem por objeto o exercício da concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração, promoção e manutenção dos parques empresariais e dos parques industriais na Região Autónoma da Madeira, incluindo, nomeadamente, a regeneração ou reflorestação das respetivas zonas verdes, nos termos das bases da concessão e do contrato celebrado com o Governo Regional.
- 2 -A Sociedade poderá adquirir ou por qualquer forma participar no capital de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como adquirir participações em sociedades reguladas por leis especiais, em agrupamentos complementares de empresas bem como em agrupamentos europeus de interesse económico, por simples decisão da administração.