Base XII
Obrigações da concessionária
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
Esta redação foi substituída em 14/08/2015. Ver a versão consolidada
São obrigações da concessionária:
- a)Requerer o licenciamento de cada um dos parques empresariais, objecto da concessão, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do decreto legislativo regional que institui a concessão de serviço público;
- b)Promover a requalificação dos parques industriais incluídos na concessão, os quais, agora, passarão a ser classificados como parques empresariais;
- c)Manter em funcionamento, em condições de qualidade e continuidade, o serviço público de criação, gestão, instalação, exploração e promoção dos parques empresariais, nos termos definidos no contrato de concessão, praticando todos os actos necessários a tal efeito;
- d)Pagar à Região Autónoma da Madeira os valores que o contrato de concessão especifique, antecipe ou preveja;
- e)Infra-estruturar todos os parques empresariais e parques industriais existentes, suportando os custos de funcionamento, incluindo os fornecimentos e o abastecimento público, em termos atractivos para as empresas que aí se instalarem;
- f)Respeitar as normas de construção e de segurança referentes às edificações e aos trabalhos ou obras cuja execução se revele necessária para infra-estruturar ou manter em funcionamento os parques empresariais;
- g)Suportar todos os custos de investimento e de funcionamento, de modo que os parques empresariais possam cumprir a sua função;
- h)Respeitar o conjunto de normas legais e regulamentares em vigor e que tenham relação, directa ou indirecta, com a sua actividade;
- i)Manter um cadastro actualizado dos bens afectos à concessão e das relações jurídicas estabelecidas para o seu cumprimento e fornecê-lo à concedente, sempre que tal lhe seja solicitado;
- j)Elaborar um relatório anual do estado da concessão, nomeadamente para entrega à concedente, de onde constem as indicações necessárias quanto à qualidade do serviço público prestado, os dados relativos ao cadastro e a situação concreta quanto às obrigações de constituir seguros e de liquidar os respectivos prémios;
- k)Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares que incidem sobre a concessão pelos utentes dos parques empresariais, sem prejuízo da responsabilidade que sobre estes directamente recaia;
- l)Promover, nacional e internacionalmente, os parques empresariais de que exerça a gestão, no âmbito do desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira:
- m)Procurar financiamentos, nos mercados nacional e internacional, em termos mais competitivos do que os que se encontram, actualmente, disponíveis para a expansão das suas actividades.