Base XXIX
Direitos da concessionária
Redação registada como em vigor em 28/08/2001.
Esta redação foi substituída em 14/08/2015. Ver a versão consolidada
São direitos da concessionária, entre outros:
- a)Receber e fazer suas as verbas a que tenha direito, nomeadamente aquelas a pagar pelos utentes dos parques empresariais e dos parques industriais, durante a vigência do contrato;
- b)Ver respeitado o equilíbrio financeiro do contrato, tal como nele é definido;
- c)Fruir os bens afectos à concessão;
- d)Realizar as operações de financiamento que sejam necessárias para o cumprimento das suas obrigações, no âmbito do contrato;
- e)Onerar as acções representativas do capital social como garantia da angariação dos meios financeiros necessários ao cumprimento dos objectivos da concessão.